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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.962.907

Negativa genérica quanto às súmulas 7 e 83/STJ e deficiência na demonstração do dissídio (súmula 284/STF)

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NEGATIVA GENÉRICA QUANTO ÀS SÚMULAS 7 E 83/STJ E DEFICIÊNCIA NA DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO (SÚMULA 284/STF). INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. A falta de impugnação específica e pormenorizada aos fundamentos da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, com negativa genérica quanto aos óbices das Súmulas 7 e 83/STJ e de deficiência na demonstração do dissídio (Súmula 284/STF), atrai a incidência do enunciado n. 182/STJ.

2. Inadmitido o recurso especial com base na Súmula 83/STJ, é indispensável a indicação de julgados contemporâneos ou supervenientes, com adequado confronto analítico, para evidenciar a divergência ou a distinção do caso concreto, o que não ocorreu na espécie.

3. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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