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Jurisprudências

STFRcl 96.039 AgR

Canabidiol: autorização de importação e comercialização pela anvisa

Relator(a): Flávio Dino

  • Canabidiol
  • Autorização de importação e comercialização pela anvisa
  • Inaplicabilidade do tema 500
  • Modulação de efeitos do tema 1.234
  • Competência da justiça estadual

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. CANABIDIOL. TEMAS 6, 500, 1.161 E 1.234-RG. AUTORIZAÇÃO DE IMPORTAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO PELA ANVISA. INAPLICABILIDADE DO TEMA 500. MODULAÇÃO DE EFEITOS DO TEMA 1.234. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que cassou acórdão do Tribunal de origem para determinar novo julgamento da controvérsia à luz dos Temas 6, 1.161 e 1.234 da repercussão geral, afastando a incidência do Tema 500.

2. A autorização de importação e comercialização, submetida à disciplina regulatória da ANVISA, afasta a incidência automática do Tema 500 da repercussão geral, reservado às hipóteses excepcionais de fornecimento de medicamento sem qualquer registro sanitário, admitido apenas em caso de mora irrazoável da Agência.

3. O Tema 1.161 da repercussão geral não institui regime jurídico autônomo para medicamentos à base de canabidiol, devendo ser interpretado em harmonia com os Temas 6 e 1.234, conforme as peculiaridades do caso concreto.

4. A modulação de efeitos fixada no Tema 1.234 preserva a competência da Justiça Estadual nas ações ajuizadas antes da publicação do respectivo acórdão de mérito, ainda que envolvam medicamento não incorporado ao SUS.

5. Agravo regimental desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Falou o Dr. Ciro Grynberg, Procurador do Estado do Rio de Janeiro, pela parte agravante. Não votou a Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.

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