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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.345.885

Tribunal do Júri: soberania dos veredictos

Relator(a): Maria Marluce Caldas

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Tribunal do Júri. Soberania dos veredictos. Decisão absolutória. Manifestação contrária à prova dos autos. Recurso improvido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto pelo Ministério P úblico Federal contra decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial.

2. Fato relevante. A parte recorrente sustenta que a decisão absolutória dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão absolutória proferida pelo Tribunal do Júri, com base no quesito genérico, pode ser considerada manifestamente contrária à prova dos autos, ensejando a realização de novo julgamento.

III. Razões de decidir

4. A decisão absolutória com base no quesito genérico não pode ser considerada contrária à prova dos autos, pois os jurados gozam de ampla autonomia para decidir, podendo fundamentar sua decisão em causas supralegais, humanitárias ou outras razões que não estão vinculadas às provas.

5. O princípio da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri é basilar e somente pode ser flexibilizado em casos excepcionais, quando a decisão dos jurados for manifestamente contrária à prova dos autos, conforme previsto no art. 593, III, d, do CPP.

6. No caso concreto, a decisão absolutória dos jurados encontra respaldo no conjunto probatório dos autos, não havendo elementos que permitam sua cassação.

7. A pretensão recursal de alterar as conclusões sobre os fatos e provas do processo encontra óbice na Súmula 7/STJ, que veda o reexame do conjunto fático-probatório.

IV. Dispositivo e tese

8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.

Tese de julgamento:

1. A decisão absolutória proferida pelo Tribunal do Júri com base no quesito genérico não pode ser considerada manifestamente contrária à prova dos autos, em respeito ao princípio da soberania dos veredictos.

2. O Superior Tribunal de Justiça não pode realizar o reexame do conjunto fático-probatório para alterar decisão soberana do Tribunal do Júri, conforme Súmula 7/STJ.

Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 593, III, d; Súmula 7/STJ.

Jurisprudência relevante citada: STF, RHC 117076 AgR, Rel. Min. Celso de Mello, 2ª Turma, julgado em 20.10.2020; STJ, AgRg no AREsp 2.409.008/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 13.08.2024.

Tese

1. A decisão absolutória proferida pelo Tribunal do Júri com base no quesito genérico não pode ser considerada manifestamente contrária à prova dos autos, em respeito ao princípio da soberania dos veredictos.

2. O Superior Tribunal de Justiça não pode realizar o reexame do conjunto fático-probatório para alterar decisão soberana do Tribunal do Júri, conforme Súmula 7/STJ.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.

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