STJAgRg no REsp 2.097.608
Falsidade ideológica: julgamento monocrático
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Falsidade ideológica
- Julgamento monocrático
- Colegialidade
- Bloqueio administrativo de veículos
- Interesse ao processo
- Impossibilidade de restituição
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. COLEGIALIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. BLOQUEIO ADMINISTRATIVO DE VEÍCULOS. INTERESSE AO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. O relator pode negar provimento monocraticamente ao recurso especial quando a decisão estiver alinhada à jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 255, § 4º, III, do RISTJ e da Súmula 568/STJ. A via do agravo regimental afasta a alegação de ofensa ao princípio da colegialidade. Precedentes.
2. Caso em que veículos foram bloqueados para impedir a transferência da propriedade durante inquérito sobre falsidade ideológica, diante de inserções de pontuações de infrações de trânsito supostamente fraudulentas atribuídas à vítima. O bloqueio administrativo é legal à luz do art. 6º, II e III, e do art. 118 do Código de Processo Penal, pois os bens possuem vinculação direta com a suposta prática da infração penal e interessam à investigação.
3. A análise da dispensabilidade dos veículos demanda revolvimento fático-probatório, vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.