TSTRR 98800-34.2009.5.02.0433
Execução fiscal: multa administrativa
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Tributário
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução fiscal
- Multa administrativa
- Empresa em recuperação judicial
- Alteração legislativa
- Competência
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. LEI Nº 14.112/2020. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017.EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. LEI Nº 14.112/2020. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em face da aparente violação do inciso VII do artigo 114 da Constituição da República,dá-se provimentoao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017.EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. LEI Nº 14.112/2020. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A partir da vigência daLei nº 14.112/2020, que alterou dispositivos da Lei nº 11.101/2005, compete à Justiça do Trabalho executar as penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho e os créditos previdenciários apurados de empresas emrecuperação judicialou falidas. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento; II - dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista por violação do inciso VII do artigo 114 da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer acompetência da Justiça do Trabalhopara prosseguir naexecução fiscal, ressaltando, todavia, que caberá ao juízo darecuperação judicialdeterminar a substituição dos atos de constrição que recaiam sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial até o encerramento darecuperação judicial, na forma do art. 6º, § 7º-B, da Lei nº 11.101/2005, determinando-se, portanto, o retorno dos autos à Vara de origem, a fim de que prossiga na execução.
Indexação
Competência; Negativa de Prestação Jurisdicional