STJAgRg no AREsp 2.545.404
Vício de representação
Relator(a): Messod Azulay Neto
- Processo Penal
- Direito Penal
- Vício de representação
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão de vício de representação não sanado, conforme art. 21-E, V, do Regimento Interno do STJ.
2. O agravante foi intimado para sanar o vício de representação, consistente na ausência de procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do agravo e do recurso especial, mas deixou o prazo transcorrer sem regularização.
3. O Ministério Público do Estado de Mato Grosso destacou que, apesar de o advogado do agravante ter sido intimado, não adotou as providências necessárias para sanar o vício, mesmo com os autos em segredo de justiça.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de regularização do vício de representação, após intimação, impede o conhecimento do agravo em recurso especial.
III. Razões de decidir
3. A ausência de regularização do vício de representação, mesmo após intimação, impede o conhecimento do agravo em recurso especial, conforme disposto na Súmula n. 115/STJ.
4. O segredo de justiça não exime a parte de adotar as providências necessárias para sanar vícios processuais, especialmente quando regularmente intimada.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: "1. A ausência de regularização do vício de representação, após intimação, impede o conhecimento do agravo em recurso especial. 2. O segredo de justiça não exime a parte de adotar as providências necessárias para sanar vícios processuais."
Tese
"1. A ausência de regularização do vício de representação, após intimação, impede o conhecimento do agravo em recurso especial. 2. O segredo de justiça não exime a parte de adotar as providências necessárias para sanar vícios processuais."
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.