STJAgInt no AREsp 3.245.079
Fraude: transferência via pix
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Fraude
- Transferência via pix
- Culpa exclusiva da vítima
- Revisão
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. FRAUDE. TRANSFERÊNCIA VIA PIX. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. Para fins do art. 105, III, "a", da Constituição Federal, não é cabível recurso especial fundado em alegada violação de norma infralegal.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória dos autos (Súmula 7 do STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.