TSTAIRR 10765-54.2021.5.15.0033
Parcela "sexta parte": extensão aos empregados celetistas
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Parcela "sexta parte"
- Extensão aos empregados celetistas
- Não se reconhece, assim, a transcendência da causa
- Honorários Advocatícios
- Correção Monetária
- Sexta Parte
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PARCELA "SEXTA PARTE". ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. EXTENSÃO AOS EMPREGADOS CELETISTAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte, amparada na OJ 75 da SBDI-1 Transitória, no sentido de que o direito ao pagamento da parcela denominada "sexta-parte", estabelecidas pelo artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo, alcança indistintamente os servidores estaduais celetistas e estatutários da Administração Pública direta, das fundações e das autarquias. Não se reconhece, assim, a transcendência da causa. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Sexta Parte; Fazenda Pública