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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001333-26.2018.5.17.0141

Penhora: saldo em conta corrente

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO. PENHORA. SALDO EM CONTA CORRENTE. PARCELAMENTO JUDICIAL DA DÍVIDA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ANALÍTICA (ART. 896, §§ 1º-A, II E III, E 2º, DA CLT). Nas razões da revista, o executado não indicou de forma explícita e fundamentada as violações aos dispositivos constitucionais apontados, descumprindo, assim, a exigência contida no artigo 896, §§ 1º-A, II e III, e 2º, da CLT. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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