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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 1.814.983

Tráfico de drogas: audiência de instrução e julgamento anulada por inobservância do artigo 212 do código de processo penal

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO ANULADA POR INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 212 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA BASEADA NOS DEPOIMENTOS PRESTADOS NA NOVA AUDIÊNCIA DESIGNADA. RATIFICAÇÃO DOS DEPOIMENTOS ANTERIORES. ALEGADA OFENSA AO ARTIGO 157 DO CPP NÃO VERIFICADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. O acórdão que anulou a audiência de instrução e julgamento, por inobservância da regra prevista no art. 212 do CPP, apenas ordenou o refazimento do ato, sem qualquer determinação para o desentranhamento de documentos, sendo certo que não houve recurso da defesa quanto ao ponto.

2. Tendo a sentença condenatória se baseado nos depoimentos colhidos na nova audiência de instrução e julgamento designada, ainda que os policiais tenham ratificado o depoimento anteriormente prestado na audiência anulada - o que é natural e até esperado, sob pena de cometimento de crime de falso testemunho -, não há que se falar em nulidade, já que a nova audiência observou corretamente o rito do art. 212 do CPP.

3. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

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