STJAREsp 3.220.430
Inadmissão na origem: impugnação deficiente
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Inadmissão na origem
- Impugnação deficiente
- Dialeticidade recursal
Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO NA ORIGEM. SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE. DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. A decisão de inadmissão assentou, de forma autônoma e cumulativa, a incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ, exigindo impugnação específica de ambos os óbices.
2. No agravo em recurso especial, a alegação de que o recurso especial não demanda reexame de provas é genérica e dissociada das premissas fáticas do acórdão recorrido, insuficiente para transpor a Súmula n. 7 do STJ.
3. Quanto à Súmula n. 83 do STJ, a defesa limita-se a sustentar mitigação da Súmula n. 599 do STJ, sem enfrentar a orientação consolidada desta Corte Superior nem demonstrar distinção concreta ou superação efetiva do entendimento firmado.
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige impugnação específica, efetiva e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão agravada; a deficiência quanto a um único fundamento atrai a Súmula n. 182 do STJ.
5. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.