STJAgInt no REsp 2.058.164
Plano de saúde: tavi
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Tavi
- Diretriz de utilização
- Autogestão
- Necessidade de cobertura
- Cumprimento dos requisitos
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. TAVI. DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO. AUTOGESTÃO. NECESSIDADE DE COBERTURA. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. "A inclusão superveniente do procedimento TAVI no Rol da ANS pela RN 465/2021 evidencia a comprovação científica de sua eficácia e afasta, por si só, qualquer controvérsia quanto à obrigatoriedade de cobertura, tornando superada a argumentação fundada na taxatividade do Rol" (AgInt no AREsp n. 2.413.546/SP, de minha relatoria, Quarta Turma, julgado em 15/6/2026, DJEN de 22/6/2026).
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.