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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 467-07.2020.5.05.0036

Pessoa física: declaração de hipossuficiência

Ementa

I  AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA  BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. VALIDADE  HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS  RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece. ASSISTÊNCIA MULTIDISCIPLINAR DE SAÚDE  AMS. PROGRAMA DE SAÚDE EMPRESARIAL. COBERTURA  INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL  DECISÃO AGRAVADA FUNDADA NO ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento por inobservância ao princípio da dialeticidade. Isso porque a reclamada, nas razões do referido apelo, limitou-se a reiterar os argumentos formulados no recurso de revista acerca da matéria de fundo, deixando de impugnar, objetivamente, o óbice que embasou o despacho denegatório. Agravo a que se nega provimento. II  MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. PEDIDO FORMULADO EM CONTRAMINUTA . Esta 8ª Turma consolidou posicionamento no sentido de que a aplicação da multa prevista no § 4º do artigo 1.021 do CPC não é obrigatória, sujeitando-se à discricionariedade do colegiado. No caso dos autos, verifica-se que a recorrente se limitou a exercer seu direito de defesa, razão pela qual se afasta a aplicação da referida multa. Pedido indeferido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer parcialmente do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento; II - indeferir o pedido de condenação da agravante ao pagamento da multa prevista pelo art. 1.021, § 4º, do CPC, formulado em contraminuta.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Plano de Saúde; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios

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