TSTEDCiv-RRAg 10995-69.2019.5.03.0011
Diferenças salariais: adicional por tempo de serviço
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Empresarial
- Diferenças salariais
- Adicional por tempo de serviço
- Base de cálculo
- Reflexos
- Regulamento empresarial (rh 115 da cef)
- Omissão não configurada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. BASE DE CÁLCULO. REFLEXOS. REGULAMENTO EMPRESARIAL (RH 115 DA CEF). OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1 –O recurso de revista da reclamada foi provido para afastar a sua condenação ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da inclusão da função gratificada efetiva e do adicional de incorporação na base de cálculo do adicional por tempo de serviço e diferenças da Vantagem Pessoal do Adicional por Tempo de Serviço resultante da incorporação da Gratificação Semestral (rubrica 049), julgando-se improcedente a demanda. 2 – O reclamante alega haver omissão quanto à interpretação conferida à RH 115 e quanto ao disposto no art. 114 do Código Civil e argumenta que a decisão embargada desconsiderou a jurisprudência firmada no TST. 3 – Aplicou-se, no acórdão embargado, a tese firmada na SbDI-1 desta Corte no sentido de que "ainda que as parcelas Função Gratificada, Porte de Unidade, CTVA e Adicional de Incorporação, previstas no regulamento da empresa, possuam natureza jurídica salarial, não devem ser computadas para fins do cálculo do Adicional por Tempo de Serviço –ATS, bem como da Vantagem Pessoal –VP-049, quando explicitado pelo Tribunal Regional o contido no RH 115 da CEF, sob pena de ofensa ao art. 114 do Código Civil, no que estabelece que os negócios jurídicos benéficos interpretam-se estritamente". Dessa forma, a decisão proferida por este Colegiado se encontra devidamente fundamentada, resolvendo de forma lógica e coesa as questões postas em juízo, não se prestando os embargos de declaração para alterar a substância do julgado. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Adicional de Antiguidade; Transcendência