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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20309-57.2021.5.04.0232

Horas extraordinárias: escala 6x1

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ESCALA 6X1. NÃO OCORRÊNCIA. 2. SALÁRIO-FAMÍLIA. PAGAMENTO EFETUADO NO MÊS DA RESCISÃO CONTRATUAL. PERÍODO ANTERIOR - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS PARA RECEBIMENTO. 3. DESCONTOS A TÍTULO DE VALE-REFEIÇÃO OU VALE-ALIMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação aos temas "horas extraordinárias - jornada de trabalho", "salário-família" e "descontos a título de vale-refeição ou vale-alimentação", pois há óbice processual (Súmula nº 126 do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Descontos Salariais - Devolução; Horas Extras; Salário-Família

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