TSTAg-AIRR 634-56.2023.5.10.0011
Anistiado: reintegração
Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Direito do Trabalho
- Anistiado
- Reintegração
- Recálculo da remuneração
- Decadência
- Requisitos de admissibilidade do recurso de revista não preenchidos
- Anistia
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ANISTIADO – REINTEGRAÇÃO – RECÁLCULO DA REMUNERAÇÃO – DECADÊNCIA – REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA NÃO PREENCHIDOS – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Não comporta reconsideração ou reforma a decisão que nega seguimento a Agravo de Instrumento quando assentada, a pretensão deduzida no Recurso de Revista, sobre questões que não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Anistia