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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 634-56.2023.5.10.0011

Anistiado: reintegração

Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

  • Direito do Trabalho
  • Anistiado
  • Reintegração
  • Recálculo da remuneração
  • Decadência
  • Requisitos de admissibilidade do recurso de revista não preenchidos
  • Anistia

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ANISTIADO – REINTEGRAÇÃO – RECÁLCULO DA REMUNERAÇÃO – DECADÊNCIA – REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA NÃO PREENCHIDOS – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Não comporta reconsideração ou reforma a decisão que nega seguimento a Agravo de Instrumento quando assentada, a pretensão deduzida no Recurso de Revista, sobre questões que não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Anistia

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