STJAgRg no AREsp 2.958.117
Interposição de dois recursos, pela mesma parte, para desafiar
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Interposição de dois recursos, pela mesma parte, para desafiar
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS, PELA MESMA PARTE, PARA DESAFIAR
ACÓRDÃO DA APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A interposição concomitante de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão importa no não conhecimento do segundo recurso, em razão do princípio da unirrecorribilidade e da ocorrência da preclusão consumativa.
2. No presente caso, contra uma mesma decisão, a parte recorrente apresentou Embargos de Declaração e, posteriormente, Recurso Especial, antes do julgamento dos aludidos embargos, não merecendo conhecimento o segundo recurso, tendo em vista a preclusão consumativa, bem como o princípio da unicidade recursal.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.