STJAREsp 3.272.391
Negativa de prestação jurisdicional: sub-rogação de imóvel
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Imobiliário
- Negativa de prestação jurisdicional
- Sub-rogação de imóvel
- Sonegação de bens
- Impossibilidade
- Questão prejudicial externa
- Julgamento já realizado
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA Nº 284/STF. SUB-ROGAÇÃO DE IMÓVEL. SONEGAÇÃO DE BENS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. QUESTÃO PREJUDICIAL EXTERNA. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO JÁ REALIZADO. CUSTAS. RECOLHIMENTO. ATRASO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DESCABIMENTO. FASE AVANÇADA DO PROCESSO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO.
1. Incide a Súmula nº 284 do STF quando a alegação de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC é genérica e não indica os pontos específicos de omissão, relativamente à negativa de prestação jurisdicional.
2. A discussão acerca da aquisição de imóvel tão somente com recursos próprios em sub-rogação, excluindo-o do regime de bens da união estável, encontra óbice na Súmula nº 7 do STJ.
3. O processo não deve ser suspenso se já ocorreu o julgamento da questão prejudicial, ainda que não seja de maneira definitiva (com trânsito em julgado).
4. O acolhimento da pretensão recursal quanto aos bens sonegados, demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, providência inviável em sede de recurso especial, a teor do disposto na Súmula nº 7 do STJ.
5. Não se admite o cancelamento da distribuição quando a relação jurídica processual já estiver estabelecida e encontrar-se em fase avançada. Precedentes.
6. Resta prejudicado o apelo extremo pela alínea "c" do permissivo constitucional, haja vista que afastada a alegada violação pela alínea "a".
7. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.