Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAREsp 3.272.391

Negativa de prestação jurisdicional: sub-rogação de imóvel

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Direito Imobiliário
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Sub-rogação de imóvel
  • Sonegação de bens
  • Impossibilidade
  • Questão prejudicial externa
  • Julgamento já realizado

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA Nº 284/STF. SUB-ROGAÇÃO DE IMÓVEL. SONEGAÇÃO DE BENS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. QUESTÃO PREJUDICIAL EXTERNA. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO JÁ REALIZADO. CUSTAS. RECOLHIMENTO. ATRASO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DESCABIMENTO. FASE AVANÇADA DO PROCESSO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO.

1. Incide a Súmula nº 284 do STF quando a alegação de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC é genérica e não indica os pontos específicos de omissão, relativamente à negativa de prestação jurisdicional.

2. A discussão acerca da aquisição de imóvel tão somente com recursos próprios em sub-rogação, excluindo-o do regime de bens da união estável, encontra óbice na Súmula nº 7 do STJ.

3. O processo não deve ser suspenso se já ocorreu o julgamento da questão prejudicial, ainda que não seja de maneira definitiva (com trânsito em julgado).

4. O acolhimento da pretensão recursal quanto aos bens sonegados, demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, providência inviável em sede de recurso especial, a teor do disposto na Súmula nº 7 do STJ.

5. Não se admite o cancelamento da distribuição quando a relação jurídica processual já estiver estabelecida e encontrar-se em fase avançada. Precedentes.

6. Resta prejudicado o apelo extremo pela alínea "c" do permissivo constitucional, haja vista que afastada a alegada violação pela alínea "a".

7. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.