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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 222.776

Tráfico de drogas: supressão de instância

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Tráfico de drogas
  • Supressão de instância
  • Descabimento
  • Ausência de ilegalidade flagrante
  • Majoração da pena-base pela quantidade e natureza da droga
  • Não configuração de omissão

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MATÉRIAS NÃO ANALISADAS NO ACÓRDÃO QUE JULGOU O ATO APONTADO COMO COATOR. MERA REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ FORMULADO EM HABEAS CORPUS PREVIAMENTE IMPETRADO E JULGADO NO STJ. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AFASTAMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO FUNDADO NA QUANTIDADE DE DROGA E NA ROTA CONHECIDA. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE PELA QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. NÃO CONFIGURAÇÃO DE OMISSÃO. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

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