TSTAg-AIRR 0010202-24.2019.5.03.0014
Execução: nulidade pela ausência de interveção ministerial
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito de Família
- Execução
- Nulidade pela ausência de interveção ministerial
- Negativa de prestação jurisdicional
- Multa pela interposição de embargos de declaração protelatórios
- Impenhorabilidade de bem de família
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NULIDADE PELA AUSÊNCIA DE INTERVEÇÃO MINISTERIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. No caso, a parte não transcreveu nenhum trecho necessário ao prequestionamento dos temas recorridos, não observando, assim, os pressupostos de admissibilidade recursal previsto no inciso I do § 1.º-A do art. 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de junho de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator