Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000206-98.2021.5.05.0006

Reconhecimento de vínculo de emprego: óbice do art. 896, § 1.º-a, i, da CLT

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Direito do Trabalho
  • Reconhecimento de vínculo de emprego
  • Óbice do art. 896, § 1.º-a, i, da CLT
  • O que não atende a exigência do dispositivo supracitado

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. RECURSO QUE NÃO DEMONSTRA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. ÓBICE DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. No caso, a parte agravante limitou-se a transcrever, no recurso de revista, o inteiro teor da decisão regional que julgou os embargos de declaração, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada. O que não atende a exigência do dispositivo supracitado. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 26 de outubro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.