STJAgRg no HC 980.942
Descabimento: tráfico de drogas
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Descabimento
- Tráfico de drogas
- Dosimetria
- Violação do princípio da isonomia
- Supressão de instância
- Acórdão impugnado que não analisou a matéria em questão
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ACÓRDÃO IMPUGNADO QUE NÃO ANALISOU A MATÉRIA EM QUESTÃO. PROCESSOS DESMEMBRADOS. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. Agravo regimental improvido. Agravo regimental interposto após e em duplicidade não conhecidos (fls. 189/198).
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2025 a 01/07/2025, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental e não conhecer do agravo regimental de fls. 189/198, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.