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Jurisprudências

STJAgRg no HC 980.942

Descabimento: tráfico de drogas

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Descabimento
  • Tráfico de drogas
  • Dosimetria
  • Violação do princípio da isonomia
  • Supressão de instância
  • Acórdão impugnado que não analisou a matéria em questão

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ACÓRDÃO IMPUGNADO QUE NÃO ANALISOU A MATÉRIA EM QUESTÃO. PROCESSOS DESMEMBRADOS. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. Agravo regimental improvido. Agravo regimental interposto após e em duplicidade não conhecidos (fls. 189/198).

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2025 a 01/07/2025, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental e não conhecer do agravo regimental de fls. 189/198, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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