STJAgRg no REsp 2.230.953
Falta de indicação de ofensa ao art. 619 do código de processo penal
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Falta de indicação de ofensa ao art. 619 do código de processo penal
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. FALTA DE INDICAÇÃO DE OFENSA AO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 211/STJ E 282/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem não enfrentou, sob o enfoque requerido, a tese relativa à habitualidade delitiva como óbice à aplicação do princípio da insignificância, mesmo após a oposição de embargos de declaração, o que inviabiliza o conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 211/STJ e 282/STF.
2. A ausência, nas razões do recurso especial, de indicação de violação ao art. 619 do Código de Processo Penal impede o reconhecimento do prequestionamento ficto. Precedentes.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.