STJAgRg no AREsp 3.119.268
Tráfico de drogas e associação para o mesmo fim: materialidade
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tráfico de drogas e associação para o mesmo fim
- Materialidade
- Ausência
- Não ocorrência
- Apreensão de drogas com corréu
- Absolvição
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. MATERIALIDADE. AUSÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. APREENSÃO DE DROGAS COM CORRÉU. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. No caso vertente, tendo a Corte local consignado que a autoria emergiu "do caderno probatório, uma vez que as declarações dos policiais que efetuaram o flagrante enfatizam a condição de traficante do apelante", para que fosse possível a análise da pretensão recursal, quanto à absolvição do delito de tráfico de drogas, no caso, seria imprescindível o reexame dos elementos fático-probatórios dos autos, o que é defeso em âmbito de recurso especial, em virtude do disposto na Súmula n. 7 desta Corte.
2. Ademais, consta do acórdão de apelação que foram apreendidos drogas com o corréu Victor, o que afasta a alegação defensiva de ausência de materialidade do crime de tráfico de drogas, pois "a ausência de apreensão de drogas em poder do agravante não afasta a materialidade do delito de tráfico quando há apreensão de drogas com corréu [...]" (AgRg nos EDcl no HC n. 1.006.424/ES, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 13/8/2025, DJEN de 18/8/2025.).
3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.