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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.028.812

Alegação de excesso de prazo: encerramento do incidente de insanidade mental

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. ENCERRAMENTO DO INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. INSTRUÇÃO ENCERRADA. PRONÚNCIA PELO CRIME DO ART. 121, § 2º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 21/STJ. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO.

1. Verifica-se a perda do objeto do agravo regimental em que se alega constrangimento ilegal por excesso de prazo diante da conclusão do incidente de insanidade mental, encerramento da instrução, e pronúncia da agravante.

2. Incidência da Súmula 21/STJ, segundo a qual "pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução".

3. Agravo regimental julgado prejudicado.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, julgar prejudicado o recurso. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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