Jurisprudências
TSTAg-AIRR 10599-43.2020.5.15.0005
Sucessão trabalhista: inobservância do inciso i do §1º-a do artigo 896 da CLT
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Sucessão trabalhista
- Inobservância do inciso i do §1º-a do artigo 896 da CLT
- Transcrição integral da decisão regional no tema
- Verbas Rescisórias
- Sucessão de Empregadores
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUCESSÃO TRABALHISTA. INOBSERVÂNCIA DO INCISO I DO §1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DA DECISÃO REGIONAL NO TEMA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Verbas Rescisórias; Sucessão de Empregadores