STJAgRg no AREsp 2.687.239
Ameaça e disparo de arma de fogo: pleito de absolvição e redimensionamento da pena
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Direito Penal
- Ameaça e disparo de arma de fogo
- Pleito de absolvição e redimensionamento da pena
- Óbices processuais mantidos
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. AMEAÇA E DISPARO DE ARMA DE FOGO. ARTS. 147 DO CP E 15 DA LEI N. 10.826/2003. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO E REDIMENSIONAMENTO DA PENA. TESE DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 59 DO CP E 155 DO CPP. ÓBICES PROCESSUAIS MANTIDOS. SÚMULAS N. 211/STJ, 283/STF E 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Quanto à alegada ofensa ao art. 155 do CPP, o Tribunal a quo não emitiu juízo de valor sobre a tese jurídica. Ao contrário do que sustenta a defesa, o acórdão recorrido não se baseou exclusivamente em elementos informativos do inquérito para manter a condenação.
2. Tendo o acórdão recorrido mantido a exasperação da pena-base com base em dois fundamentos autônomos (condição de policial militar e uso de arma da corporação), a ausência de impugnação específica a um deles nas razões do recurso especial atrai a incidência da Súmula n. 283/STF.
3. A pretensão de absolvição por insuficiência probatória, notadamente em face da retratação da vítima em juízo, demanda o reexame aprofundado do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 desta Corte.
4. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.