STJAREsp 2.872.907
Ausência: divórcio
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito de Família
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Ausência
- Divórcio
- Partilha de bens
- Revisão
- Impossibilidade
- Honorários do inventariante dativo
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 139 DO CC. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. DIVÓRCIO. PARTILHA DE BENS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. HONORÁRIOS DO INVENTARIANTE DATIVO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA Nº 284/STF.
1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, do dispositivo apontado como violado no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal.
2. Na hipótese, o tribunal de origem, com base em todo o acervo fático-probatório dos autos, concluiu pela partilha fracionária dos bens, em virtude de uma demanda que tramita por longos anos e a ausência de acordo entre os ex-cônjuges. Dessa forma, rever tais fundamentos encontra óbice na Súmula nº 7/STJ.
3. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial.
4. No caso concreto, inexiste a indicação do dispositivo legal tido como violado a fim de caracterizar o dissídio jurisprudencial no tocante à tese jurídica dos honorários do inventariante dativo. Incidência da Súmula nº 284/STF.
5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.