STJAgRg no REsp 2.182.422
Negativa de prestação jurisdicional: prova não considerada
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Negativa de prestação jurisdicional
- Prova não considerada
- Omissão
- Decisão de pronúncia
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 619 DO CPP. PROVA NÃO CONSIDERADA. OMISSÃO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O art. 619 do CPP impõe ao órgão julgador o dever de enfrentar, de modo específico e fundamentado, questão capaz de infirmar a conclusão do acórdão embargado.
2. A instância de origem deixou de apreciar, de forma individualizada, a influência de prova considerada determinante para fundamentar a decisão de pronúncia, caracterizando-se a omissão no julgado.
3. A pretensão de obter a consideração de prova válida produzida durante a instrução, quando a conclusão impugnada afastou a pronúncia por entender insuficiente testemunhos indiretos, não depende do reexame de provas.
4. Existente omissão determinante, impõe-se a anulação do acórdão que rejeitou os embargos de declaração, devendo os autos retornarem à origem para a devida apreciação dos aclaratórios.
5. Agravo regimental parcialmente provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/6/2026 a 24/6/2026, por maioria, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Og Fernandes. Votou vencido o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Votaram com o Sr. Ministro Og Fernandes os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora convocada do TJDFT Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
Indexação
(VOTO VENCIDO) (MIN. CARLOS PIRES BRANDÃO) "A ausência de manifestação sobre argumento não essencial ou já implicitamente apreciado não configura negativa de prestação jurisdicional".