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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.182.422

Negativa de prestação jurisdicional: prova não considerada

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 619 DO CPP. PROVA NÃO CONSIDERADA. OMISSÃO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO.

1. O art. 619 do CPP impõe ao órgão julgador o dever de enfrentar, de modo específico e fundamentado, questão capaz de infirmar a conclusão do acórdão embargado.

2. A instância de origem deixou de apreciar, de forma individualizada, a influência de prova considerada determinante para fundamentar a decisão de pronúncia, caracterizando-se a omissão no julgado.

3. A pretensão de obter a consideração de prova válida produzida durante a instrução, quando a conclusão impugnada afastou a pronúncia por entender insuficiente testemunhos indiretos, não depende do reexame de provas.

4. Existente omissão determinante, impõe-se a anulação do acórdão que rejeitou os embargos de declaração, devendo os autos retornarem à origem para a devida apreciação dos aclaratórios.

5. Agravo regimental parcialmente provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/6/2026 a 24/6/2026, por maioria, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Og Fernandes. Votou vencido o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Votaram com o Sr. Ministro Og Fernandes os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora convocada do TJDFT Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Indexação

(VOTO VENCIDO) (MIN. CARLOS PIRES BRANDÃO) "A ausência de manifestação sobre argumento não essencial ou já implicitamente apreciado não configura negativa de prestação jurisdicional".

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