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Jurisprudências

STJHC 883.088

Busca domiciliar: provas ilícitas

Relator(a): Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. BUSCA DOMICILIAR. PROVAS ILÍCITAS. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.

I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por tráfico de drogas, alegando constrangimento ilegal devido à violação de domicílio e apreensão de drogas sem mandado judicial.

2. Fato relevante. A condenação baseou-se em busca domiciliar realizada após denúncia anônima e alegada autorização do paciente, sem documentação escrita ou audiovisual do consentimento.

3. As decisões anteriores. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação, considerando válida a busca domiciliar com base em flagrante delito e consentimento do paciente.

II. Questão em discussão

4. A discussão consiste em saber se a busca domiciliar realizada sem mandado judicial, baseada em denúncia anônima e alegado consentimento do paciente, é válida para fundamentar a condenação por tráfico de drogas.

III. Razões de decidir

5. A jurisprudência exige fundadas razões para ingresso em domicílio sem mandado judicial, não sendo suficiente a denúncia anônima ou simples consentimento não documentado.

6. A ausência de documentação escrita e audiovisual do consentimento do paciente para a busca domiciliar compromete a validade da prova obtida.

7. A busca domiciliar realizada sem justa causa e sem documentação adequada configura violação do direito à inviolabilidade do domicílio, tornando ilícitas as provas obtidas.

IV. Dispositivo e tese

8. Habeas Corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para anular as provas obtidas por meio de busca domiciliar irregular e absolver o paciente por falta de provas válidas.

Tese de julgamento: 1. A busca domiciliar sem mandado judicial exige fundadas razões e documentação do consentimento do morador. 2. A ausência de documentação escrita e audiovisual do consentimento torna inválida a prova obtida por busca domiciliar. 3. Provas obtidas de forma ilícita não podem fundamentar condenação penal.

Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art. 157, § 1º; CPP, art. 386, II. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 8/10/2010; STJ, HC 598.051/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 15/03/2021; STJ, AgRg no HC 808.556/SP, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, DJe 11/09/2024.

Tese

1. A busca domiciliar sem mandado judicial exige fundadas razões e documentação do consentimento do morador. 2. A ausência de documentação escrita e audiovisual do consentimento torna inválida a prova obtida por busca domiciliar. 3. Provas obtidas de forma ilícita não podem fundamentar condenação penal.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por maioria, concender habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votaram vencidos os Srs. Ministros Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior. Votaram com o Sr. Ministro OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP) os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Indexação

"[...] não se tem admitido a busca emdomicílio como desdobramento de prisão em flagrante ocorrido fora dele [...]". "[...] cediço que [a] mera denúncia anônima, desacompanhada de outros elementos preliminares indicativos de crime, não legitima o ingresso de policiais no domicílio indicado, estando, ausente, assim, nessas situações,justa causa para a medida. [...]". (VOTO VENCIDO) (MIN. OG FERNANDES) "[...] o ingresso no imóvel e a consequente busca e apreensão domiciliar empreendida foram evidentemente precedidas de fundadas razões. Isso porque a diligência foi realizada com base em denúncia anônima específica e detalhada, a qual amparou a fundada suspeita de que o acusado estaria praticando o tráfico de drogas naquele imóvel". "[...] tratando-se de delito praticado, em tese, na modalidade 'ter em depósito', a consumação se prolonga no tempo e, enquanto configurada essa situação, a flagrância permite a busca domiciliar, independentemente da expedição de mandado judicial, desde que presentes fundadas razões de que, no interior do imóvel, ocorre a prática de crime. A justa causa, nesse contexto, não exigiria a certeza da ocorrência de delito, mas sim a existência de fundadas razões que a justifiquem".

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