STJAgRg no HC 1.111.873
Tráfico de drogas: desclassificação
Relator(a): Rogerio Schietti
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Desclassificação
- Impossibilidade
- Revolvimento fático-probatório
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. As instâncias ordinárias, soberanas na análise do acervo fático-probatório, concluíram pela existência de elementos concretos a ensejar a condenação do acusado pelo crime de tráfico de drogas, com base, além dos entorpecentes, na apreensão de arma municiada e aparelhos celulares. A alteração desse entendimento, para desclassificar a conduta para o delito descrito no art. 28 da Lei n. 11.343/2006, demandaria revolvimento de todo o conjunto fático-probatório produzido nos autos, providência incabível na via estreita do habeas corpus.
2. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/10/2026 a 22/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.