TSTAIRR 0100185-16.2018.5.01.0017
Execução: nulidade processual
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Execução
- Nulidade processual
- Falecimento do reclamante
- Sucessão processual
- Ausência de prejuízo
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO – NULIDADE PROCESSUAL. FALECIMENTO DO RECLAMANTE. SUCESSÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando demonstrada a inviabilidade do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 21 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator