TSTRR 11838-69.2015.5.01.0483
Responsabilidade subsidiária: turma após julgamento de embargos pela SBDI-1
Relator(a): Maria Helena Mallmann
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Turma após julgamento de embargos pela SBDI-1
- Exame das matérias remanescentes
- Ilegitimidade passiva ad causam
- Impossibilidade jurídica do pedido
- Vale-transporte
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO (PETROBRÁS). RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RETORNO DOS AUTOS A ESTA C. TURMA APÓS JULGAMENTO DE EMBARGOS PELA SBDI-1. EXAME DAS MATÉRIAS REMANESCENTES. Diante do provimento do recurso de embargos do Reclamante pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), para restabelecer a responsabilidade subsidiária imputada à Petrobras, impõe-se a análise dos demais capítulos do recurso de revista do ente público cujo exame que ficaram anteriormente prejudicados. PROSSEGUIMENTO NO EXAME DAS MATÉRIAS PREJUDICADAS APÓS RESTABELECIMENTO DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA ATRIBUÍDA À PETROBRÁS PELA SDI-1. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM . IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. VALE-TRANSPORTE. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. DANOS MORAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedente. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista do ente público.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Vale Transporte; Honorários Advocatícios; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Ente Público; Abrangência da Condenação; Condições da Ação; Possibilidade Jurídica do Pedido