STJEDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 2.896.360
Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Direito Penal
- Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade
- Sequestro e indisponibilidade de bens
- Crime de lavagem de capitais
- Pretensão de reexame do conjunto probatório
- Inconformismo
Ementa
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 619 DO CPP. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU AMBIGUIDADE. SEQUESTRO E INDISPONIBILIDADE DE BENS. CRIME DE LAVAGEM DE CAPITAIS. PRETENSÃO DE REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. INCONFORMISMO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração, à luz do art. 619 do CPP, pressupõem ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no julgado, não se prestando à rediscussão do mérito.
2. A questão posta foi decidida à luz de fundamentos adequados. As razões veiculadas nos embargos de declaração revelam, em verdade, o inconformismo da parte com o julgamento da causa, legítimo, mas impróprio na espécie recursal.
3. Pretensão recursal que busca apenas reabrir a análise da suficiência das provas, providência inviável em recurso especial, em face da Súmula n. 7/STJ.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.