STFHC 247.570 AgR
Nulidade de citação por edital: ausência de ilegalidade
Relator(a): Dias Toffoli
- Processo Penal
- Direito Penal
- Nulidade de citação por edital
- Ausência de ilegalidade
- Incompatibilidade com a via processual escolhida
- Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Denúncia por suposta prática dos crimes versados nos arts. 214, caput, e 213, caput, c/c o 224, alínea a, e 226, inciso II, do Código Penal. Nulidade de citação por edital. Ausência de ilegalidade. Demonstração de tentativas de citação pessoal do acusado nos endereços indicados. Verificação de esgotamento das diligências voltadas à localização do denunciado. Reexame de fatos e provas. Incompatibilidade com a via processual escolhida. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.11.2024 a 29.11.2024.