TSTAg-AIRR 12093-75.2016.5.15.0071
Ausência de fundamentação adequada: manifesta inadmissibilidade
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Ausência de fundamentação adequada
- Manifesta inadmissibilidade
- Multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC
- Horas Extras
- Plano de Saúde
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4.º, DO CPC. Não impugnadas as razões de decidir expostas na decisão monocrática, denotando a ausência de fundamentação adequada, resta inviabilizado o conhecimento do Agravo Interno, conforme orienta a Súmula n.º 422, I, do TST. E sendo manifesta a inadmissibilidade, justifica-se a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC. Agravo Interno não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno, aplicando à agravante a multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC no percentual de 2% sobre o valor atualizado da causa.
Indexação
Horas Extras; Plano de Saúde; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Turno Ininterrupto de Revezamento; Correção Monetária