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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 12093-75.2016.5.15.0071

Ausência de fundamentação adequada: manifesta inadmissibilidade

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4.º, DO CPC. Não impugnadas as razões de decidir expostas na decisão monocrática, denotando a ausência de fundamentação adequada, resta inviabilizado o conhecimento do Agravo Interno, conforme orienta a Súmula n.º 422, I, do TST. E sendo manifesta a inadmissibilidade, justifica-se a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC. Agravo Interno não conhecido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno, aplicando à agravante a multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC no percentual de 2% sobre o valor atualizado da causa.

Indexação

Horas Extras; Plano de Saúde; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Turno Ininterrupto de Revezamento; Correção Monetária

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