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Jurisprudências

TSTAg-RR 0000930-14.2022.5.06.0015

Responsabilidade subsidiária: transcrição de trecho insuficiente do acórdão do tribunal regional

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Transcrição de trecho insuficiente do acórdão do tribunal regional
  • Descumprimento do art. 896, §1º-a, i e III, CLT

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELA TINTAS IQUINE LTDA. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1º-A, I E III, CLT. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual não se conheceu o recurso de revista da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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