Jurisprudências
TSTAg-RR 0000930-14.2022.5.06.0015
Responsabilidade subsidiária: transcrição de trecho insuficiente do acórdão do tribunal regional
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Transcrição de trecho insuficiente do acórdão do tribunal regional
- Descumprimento do art. 896, §1º-a, i e III, CLT
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA TINTAS IQUINE LTDA. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1º-A, I E III, CLT. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual não se conheceu o recurso de revista da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator