TSTAg-AIRR 1001774-61.2023.5.02.0034
Ausência de transcrição do trecho do acórdão recorrido
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Ausência de transcrição do trecho do acórdão recorrido
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Na decisão agravada foi constatada ausência de transcrição dos trechos do acórdão regional referentes às matérias objeto do recurso de revista. A indicação do trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento das matérias objeto do recurso é encargo da parte recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, e que, no caso, não foi atendido. Não merece reparos a decisão agravada. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 13 de outubro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora