STJAgRg no AREsp 3.223.497
Inobservância ao princípio da dialeticidade
Relator(a): Messod Azulay Neto
- Processo Penal
- Direito Penal
- Inobservância ao princípio da dialeticidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 182 E 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 182/STJ. A agravante sustenta ter realizado adequada impugnação às Súmulas n. 7 e 83 do STJ, postulando o processamento do recurso especial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se houve impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, apta a afastar a incidência da Súmula n. 182/STJ.
3. A questão em discussão consiste em saber se a agravante demonstrou, de modo adequado, a inaplicabilidade da Súmula n. 83/STJ, mediante a indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes e o correspondente cotejo analítico, capazes de evidenciar orientação jurisprudencial diversa no Superior Tribunal de Justiça.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A decisão agravada foi mantida porque não houve impugnação específica dos fundamentos utilizados para o não conhecimento do agravo em recurso especial, atraindo a incidência da Súmula n. 182/STJ.
5. A agravante não comprovou a superação da orientação desta Corte quanto à aplicação da Súmula n. 83/STJ, pois deixou de apresentar precedentes contemporâneos ou supervenientes aos citados na decisão impugnada, bem como o cotejo analítico necessário para demonstrar divergência jurisprudencial.
6. Não refutada adequadamente a aplicação da Súmula n. 83/STJ, e estando a decisão agravada em consonância com a orientação do Superior Tribunal de Justiça, foi mantido o não conhecimento do agravo em recurso especial e negado provimento ao agravo regimental.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Dispositivos relevantes citados: Súmula 182/STJ; Súmula 83/STJ
Jurisprudência relevante citada:Não há precedentes explicitamente mencionados além de enunciados sumulares.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Marluce Caldas. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.