STJAgRg no HC 1.038.542
Reiteração de argumentos
Relator(a): Messod Azulay Neto
- Processo Penal
- Direito Penal
- Reiteração de argumentos
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS. SÚMULA 691 DO STF. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência da Corte que indeferiu liminarmente habeas corpus, sob o fundamento de que o mérito do mandamus impetrado na origem não foi apreciado, configurando óbice da Súmula 691 do STF.
2. O recorrente reiterou os mesmos fundamentos apresentados na inicial do habeas corpus, alegando constrangimento ilegal em razão de prisão processual supostamente desprovida de fundamentação idônea e ausência dos requisitos autorizadores da medida extrema, defendendo a aplicação de medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do CPP.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando o recorrente se limita a reiterar os mesmos argumentos apresentados na inicial do habeas corpus, sem apresentar novos fundamentos aptos a alterar a decisão agravada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A jurisprudência pacífica da Corte estabelece que, inexistindo novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, o recurso não deve ser conhecido, conforme Súmula 182 do STJ.
5. A decisão agravada foi fundamentada no óbice da Súmula 691 do STF, considerando que o mérito do habeas corpus originário não foi apreciado, o que impede o conhecimento da impetração sob pena de supressão de instância.
6. Não se verifica flagrante ilegalidade ou ausência de fundamentação na decisão que decretou a prisão preventiva, a qual foi embasada nos elementos constantes do art. 312 do CPP.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento:
1. O agravo regimental não deve ser conhecido quando o recorrente se limita a reiterar os mesmos argumentos apresentados na inicial do habeas corpus, sem apresentar novos fundamentos aptos a alterar a decisão agravada.
2. A Súmula 691 do STF impede o conhecimento de habeas corpus cujo mérito não foi apreciado na instância de origem, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 319; Súmula 691 do STF; Súmula 182 do STJ.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 841050/ES, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, DJE 11.11.2024.
Tese
1. O agravo regimental não deve ser conhecido quando o recorrente se limita a reiterar os mesmos argumentos apresentados na inicial do habeas corpus, sem apresentar novos fundamentos aptos a alterar a decisão agravada.
2. A Súmula 691 do STF impede o conhecimento de habeas corpus cujo mérito não foi apreciado na instância de origem, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/11/2025 a 25/11/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.