STJAgRg no HC 962.629
Tráfico de drogas: reiteração de pedido
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas
- Reiteração de pedido
- Impossibilidade
Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O pedido formulado na presente ação foi objeto de apreciação no agravo em recurso especial conexo ao presente feito.
2. A apreciação do Superior Tribunal de Justiça em outros autos impede a realização de novo exame da questão, devendo ser mantida a decisão que não conheceu do pedido.
3. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, pois, ao averiguar as denúncias recebidas sobre a prática de tráfico no endereço da agravante, os policiais se dirigiram ao local e algumas pessoas que estavam diante da casa empreenderam fuga. Ademais, a agravante autorizou a busca domiciliar, conforme registrado em vídeo feito pelos policiais. Apreendido no local quase meio quilo de cocaína e 154,30 g de crack.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.