TSTAg-AIRR 0000591-56.2023.5.13.0005
Execução: interposição a decisão interlocutória
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito de Família
- Execução
- Interposição a decisão interlocutória
- Deficiência do aparelhamento do recurso de revista
- Constrição em dinheiro quando há oferta de outros bens à penhora
- Alegação de afronta ao princípio da menor onerosidade
- Óbice da súmula 297/TST
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. INTERPOSIÇÃO A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 214/TST. DEFICIÊNCIA DO APARELHAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. INDICAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS QUE NÃO GUARDAM PERTINÊNCIA COM A MATÉRIA. 2. CONSTRIÇÃO EM DINHEIRO QUANDO HÁ OFERTA DE OUTROS BENS À PENHORA. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - rejeitar o pedido formulado às fls. 420-2; e II - conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.