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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.258.045

Alegação de negativa de prestação jurisdicional afastada

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial em controvérsia oriunda de transporte marítimo de cargas, com pedido de reconhecimento do dever de indenizar pelos custos de demurrage, à luz da condição de consignatária e do atraso na devolução de contêineres.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por omissão e deficiência de fundamentação, em violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC; e (ii) saber se o conhecimento do recurso especial demandaria reexame do acervo fático-probatório quanto à responsabilidade pela demurrage e à condição de consignatária, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ.

III. Razões de decidir

3. O Colegiado de origem examinou de forma clara e suficiente os pontos relevantes ao deslinde da controvérsia, inexistindo omissão ou deficiência de fundamentação. Afasta-se a alegada violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC.

4. O acolhimento das teses recursais exigiria a alteração das premissas fáticas fixadas quanto à responsabilidade pela devolução dos contêineres e à condição de consignatária, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ.

IV. Dispositivo

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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