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Jurisprudências

STJAgRg no HC 989.336

Tráfico de entorpecentes: prisão preventiva

Relator(a): Carlos Cini Marchionatti (desembargador Convocado Tjrs)

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Tráfico de entorpecentes
  • Prisão preventiva
  • Fundamentação concreta
  • Quantidade e variedade das drogas apreendidas
  • Insuficiência das medidas cautelares
  • Excesso de prazo não suscitado na origem

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. QUANTIDADE E VARIEDADE DAS DROGAS APREENDIDAS. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES. EXCESSO DE PRAZO NÃO SUSCITADO NA ORIGEM. AGRAVO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou a ordem em habeas corpus impetrado para revogação de prisão preventiva decretada em desfavor do agravante. A defesa sustenta ausência de fundamentação concreta e excesso de prazo, pleiteando liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares diversas.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a prisão preventiva foi fundamentada com base em elementos concretos que justifiquem a medida extrema; (ii) avaliar a alegação de excesso de prazo, suscitada apenas em sede recursal.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A prisão preventiva encontra amparo em fundamentação concreta, tendo em vista a significativa quantidade de entorpecentes apreendidos.

4. A jurisprudência do STJ admite a decretação da prisão preventiva com base na gravidade concreta da conduta, no risco de reiteração delitiva e na periculosidade do agente, inferidas a partir das circunstâncias do fato.

5. A fixação de medidas cautelares diversas da prisão mostra-se inadequada quando os elementos dos autos indicam que a liberdade do investigado compromete a ordem pública.

6. Condições pessoais favoráveis são insuficientes, por si sós, para afastar a custódia preventiva quando presentes os requisitos legais do art. 312 do CPP.

7. A alegação de excesso de prazo deixou de ser arguida na petição inicial do habeas corpus, sendo vedada a inovação recursal em sede de agravo regimental.

IV. DISPOSITIVO E TESE

8. Agravo regimental desprovido.

Tese de julgamento: A prisão preventiva é válida quando fundamentada em elementos concretos como quantidade e variedade das drogas apreendidas, ausência de vínculo comprovado ao distrito da culpa e risco de reiteração delitiva. As medidas cautelares diversas são inadequadas quando não se mostram suficientes para acautelar a ordem pública diante da gravidade da conduta e da periculosidade do agente. A alegação de excesso de prazo não pode ser conhecida se não foi previamente suscitada na petição inicial do habeas corpus, sob pena de inovação recursal vedada.

Tese

A prisão preventiva é válida quando fundamentada em elementos concretos como quantidade e variedade das drogas apreendidas, ausência de vínculo comprovado ao distrito da culpa e risco de reiteração delitiva. As medidas cautelares diversas são inadequadas quando não se mostram suficientes para acautelar a ordem pública diante da gravidade da conduta e da periculosidade do agente. A alegação de excesso de prazo não pode ser conhecida se não foi previamente suscitada na petição inicial do habeas corpus, sob pena de inovação recursal vedada.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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