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Jurisprudências

STJAgRg no HC 949.273

Cerceamento de Defesa: acesso a Provas Eletrônicas

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

Ementa

Direito Processual Penal. Agravo regimental. Habeas Corpus. Cerceamento de Defesa. Acesso a Provas Eletrônicas. Agravo regimental desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou a ordem em habeas corpus, no qual se alegava cerceamento de defesa em razão da ausência de acesso à integralidade dos dados extraídos de equipamentos eletrônicos apreendidos durante medida cautelar de busca e apreensão.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se houve cerceamento de defesa pela ausência de acesso integral aos dados eletrônicos apreendidos e se tal fato enseja nulidade dos atos processuais.

III. Razões de decidir

3. O princípio do "pas de nullité sans grief", previsto no art. 563 do Código de Processo Penal, exige demonstração de prejuízo concreto para reconhecimento de nulidade processual.

4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a nulidade processual não pode ser reconhecida por mera presunção, sendo necessário comprovar o efetivo prejuízo à parte.

5. Foi garantido amplo contraditório e acesso às provas eletrônicas, com a disponibilização de dados e abertura de prazo para contraprova, não havendo demonstração de prejuízo concreto à defesa.

6. As instâncias ordinárias ampliaram o prazo para análise das provas eletrônicas para noventa dias, assegurando a possibilidade de repetição de oitivas de testemunhas, caso necessário, em respeito à ampla defesa.

IV. Dispositivo e tese

7 . Resultado do Julgamento: Agravo regimental des provido.

Tese de julgamento:

1. A nulidade processual exige demonstração de prejuízo concreto, não sendo reconhecida por mera presunção.

2. O princípio do "pas de nullité sans grief" impõe a manutenção de atos processuais que, embora praticados em desacordo com formalidades legais, atingem sua finalidade.

3. A análise aprofundada do conjunto fático-probatório dos autos é inviável em sede de habeas corpus.

Tese

1. A nulidade processual exige demonstração de prejuízo concreto, não sendo reconhecida por mera presunção.

2. O princípio do "pas de nullité sans grief" impõe a manutenção de atos processuais que, embora praticados em desacordo com formalidades legais, atingem sua finalidade.

3. A análise aprofundada do conjunto fático-probatório dos autos é inviável em sede de habeas corpus.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/09/2025 a 01/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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