STJAgRg no REsp 2.160.981
Roubo majorado: reconhecimento fotográfico
Relator(a): Carlos Cini Marchionatti (desembargador Convocado Tjrs)
- Processo Penal
- Direito Penal
- Roubo majorado
- Reconhecimento fotográfico
- Existência de outras provas
- Pleito absolutório
- Impossibilidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. EXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a condenação por roubo majorado, no qual se pleiteava a absolvição do recorrente por insuficiência de provas para a condenação, considerando a alegação de nulidade do reconhecimento fotográfico.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a condenação do recorrente pode ser mantida, apesar do reconhecimento fotográfico realizado sem observância das formalidades do art. 226 do CPP
III. Razões de decidir
3. A condenação foi fundamentada em provas autônomas, incluindo depoimentos da vítima e testemunhas, que sustentam o édito condenatório, afastando a alegação de nulidade.
4. A desconstituição das conclusões firmadas pelo Tribunal de origem exigiria reexame de fatos e provas, providência vedada na via do recurso especial, conforme dispõe a Súmula n. 7 do STJ.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo desprovido.
Tese de julgamento: "1 A condenação pode ser fundamentada em provas autônomas, além do reconhecimento fotográfico, afastando a alegação de nulidade".
Tese
"1 A condenação pode ser fundamentada em provas autônomas, além do reconhecimento fotográfico, afastando a alegação de nulidade".
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.