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Jurisprudências

STJHC 816.186

Prisão preventiva: gravidade concreta

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. ORDEM DENEGADA.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto em face de decisão que manteve a prisão preventiva do agravante, acusado de homicídio qualificado, com base na gravidade concreta do delito e no risco de reiteração delitiva.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na verificação da legalidade e necessidade da manutenção da prisão preventiva, considerando a gravidade concreta do crime e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas.

III. Razões de decidir

3. A prisão preventiva foi fundamentada na prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, além do perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.

4. A gravidade concreta do delito, evidenciada pelo modus operandi e pelo risco de reiteração delitiva, justifica a manutenção da prisão preventiva.

5. A ausência de contemporaneidade entre os fatos e o decreto preventivo não se verifica, pois a prisão foi decretada logo após a denúncia.

6. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é inviável diante da gravidade concreta da conduta e da periculosidade do agravante.

IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

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