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Jurisprudências

STJAgRg no HC 940.957

Incompetência do juízo: prisão preventiva

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Incompetência do juízo. Prisão preventiva. Agravo regimental desprovido.

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado, no qual se alegava a incompetência do juízo que indeferiu pedido de revogação de prisão preventiva do paciente, acusado de integrar organização criminosa voltada para a prática de lavagem de dinheiro decorrente de tráfico de drogas.

2. A teoria do juízo aparente valida medidas cautelares autorizadas por juízo aparentemente competente, mesmo que posteriormente declarado incompetente.

3. A urgência na análise de prisões cautelares justifica a decisão proferida pelo juízo de Cuiabá, ainda que posteriormente declarado incompetente, não havendo nulidade.

4. A ratificação dos atos pelo juízo competente, sem evidência de prejuízo ao paciente, impede o reconhecimento de nulidade nos termos do art. 563 do Código de Processo Penal.

5. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/05/2025 a 21/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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