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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 100702-79.2020.5.01.0266

Apólice de seguro garantia judicial: cláusula de renovação automática

Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro

  • Direito do Trabalho
  • Direito Securitário
  • Apólice de seguro garantia judicial
  • Cláusula de renovação automática
  • Deserção não constatada
  • Omissão caracterizada
  • Seguro garantia judicial
  • Cerceamento de Defesa

Ementa

I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. APÓLICE DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL. CLÁUSULA DE RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA. RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO NÃO CONSTATADA. OMISSÃO CARACTERIZADA. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, devem ser acolhidos os embargos de declaração para, corrigindo a omissão verificada, examinar o recurso de revista, à luz das questões ora destacadas pela parte embargante. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. CLÁUSULA DE RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA. RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO NÃO CONSTATADA. 1. O art. 899, § 11, da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017, autoriza a substituição do depósito recursal por fiança bancária ou seguro-garantia judicial. 2. Por sua vez, foi editado o Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT/2019, que estabeleceu como requisito expresso de aceitação do seguro garantia judicial, em seu art. 3º, VII e X, a vigência da apólice de, no mínimo, três anos e cláusula de renovação automática: 3. No caso, ao contrário do entendimento adotado pelo Tribunal Regional, a apólice apresentada contempla cláusula de renovação automática, em conformidade com o referido Ato, razão pela qual se revela apta à substituição do depósito recursal. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para proferir novo julgamento do recurso de revista; II - conhecer do recurso de revista por violação ao artigo 5º, LV, da CRFB, no mérito dar-lhe provimento para afastar a deserção do recurso ordinário e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem a fim de que prossiga na análise daquele recurso, como entender de direito .

Indexação

Cerceamento de Defesa; Depósito Recursal

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