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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 293400-08.2001.5.02.0022

Negativa de prestação jurisdicional: omissão não verificada

Relator(a): Margareth Rodrigues Costa

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. DESPROVIMENTO 1. O Tribunal Regional adotou tese explícita ao indeferir o pedido de dano moral, consignando de forma expressa que não ficou demonstrado que a despedida imotivada ocorreu de forma discriminatória. 2. As questões relevantes para a solução da controvérsia foram todas analisadas, não se vislumbrando negativa de prestação jurisdicional no acórdão regional. 3. Expressos os fundamentos que conduziram ao convencimento motivado do Tribunal Regional, com análise integral das matérias postas a exame, consubstanciada está a efetiva prestação jurisdicional. Agravo interno desprovido. RESPONSABILIDADE CIVIL. DESPEDIDA IMOTIVADA. DANO MORAL. TRATAMENTO VEXATÓRIO OU HUMILHANTE NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE DO AUTOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. DESPROVIMENTO 1. Discute-se a possibilidade de condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais em razão da declaração de nulidade da despedida imotivada do autor. 2. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho firmou-se no sentido de somente ser devida a fixação de dano moral pela nulidade da despedida imotivada se comprovado violação dos direitos de personalidade do trabalhador. Precedentes. 3. No caso concreto, o Tribunal Regional concluiu que não há nos autos qualquer prova de que o reclamante tenha sido humilhado ou constrangido em razão da dispensa. O Tribunal registrou ainda que não ficou demonstrado que a demissão, anteriormente anulada por esta Corte, ocorreu de forma arbitrária ou discriminatória. Assim, é inviável a reforma da decisão. Agravo interno desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Administração Pública; Estabilidade

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